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DECRETO Nº 061, DE 18 DE MAIO DE 2022


O decreto estabelece a atualização dos valores das diárias para servidores municipais que se afastarem do município, detalhando as categorias e respectivos valores, além de regras para concessão e condições especiais para deslocamentos fora do estado.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre atualização dos valores de diárias e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado no âmbito do Poder Executivo Municipal a atualização de valores para diárias de servidores que se afastarem do município, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, a interesse da municipalidade – conforme a seguir:

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
APrefeito e Vice-PrefeitoR$ 550,00
BSecretários, Assessores, Auditores Internos, Procurador Geral, Contador, Ouvidor, Tesoureiro, Diretores de Departamento/Fundo e Chefias de Departamento/Divisão/SetorR$ 400,00
CDemais servidoresR$ 300,00

 

Art. 2º O servidor fará jus à(s) diária(s) para cobrir despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3º O valor da diária será por dia de afastamento, sendo conferida a sua metade quando o deslocamento não atingir pernoite fora do município.

Art. 4º O valor da diária será o dobro em caso de deslocamento fora do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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